Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
Independentemente da pandemia, a trabalhadora gestante não pode ser despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O período de gestação exige uma série de cuidados. Por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.
Nos casos de afastamento por até 14 dias, o atestado é apresentado à própria empresa. Para períodos maiores, a gestante deve dar entrada em um pedido de auxílio doença no INSS. É importante ressaltar que essa licença não é contabilizada no período de licença-maternidade.
Não há qualquer problema de se entrar em licença doença e emendar com a licença maternidade, os dias de licença que por acaso ainda tiver de cumprir quando ocorrer seu parto poderão ser usufruido após o fim da licença maternidade.
Os 1ºs 15 dias de licença médica correm por conta do empregador, não há neste caso encaminhamento ao INSS. Não há condição de descontar o atestado de sua licença maternidade.