A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2021, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU./span>
O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.
O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel (o equivalente ao preço caso ele fosse colocado à venda). Ele leva em conta a área do terreno, sua localização e a idade da construção. ... Assim, um apartamento de 70m² de área útil e 30m² de área comum tem um valor de IPTU correspondente a 100m².
Cada condômino é responsável pelo pagamento de IPTU referente à sua unidade. ... O espaço da área comum é dividido proporcionalmente pelos proprietários das unidades do condomínio. Cada unidade tem direito a uma fração do espaço da área comum, que será proporcional ao tamanho do imóvel.
O que diz a lei? Conforme o artigo 34 doCódigo Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. ... Isso significa que a Lei do Inquilinato permite que dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel./span>
O valor que o contribuinte paga no IPTU é o valor de venda do imóvel (que é definida com a ajuda do PGVI), multiplicada pela porcentagem definida pela Lei Municipal. Cada município decide qual vai ser a forma de pagamento e as datas./span>
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio. 2- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, ou simplesmente IPTU, é o imposto cobrado de todas as pessoas que possuem algum imóvel em área urbana. ... O pagamento dessa taxa é obrigatório apenas para imóveis localizados nas áreas urbanas. Se você mora na área rural, deve pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade. O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
O dinheiro vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade. Não há uma destinação específica. Cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Geralmente, a arrecadação com o tributo é aplicada nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura./span>
Porém, com a vinda da Constituição de 1946, não mais há distinção entre imposto predial e o territorial urbano, passando os dois a serem previstos como um único tributo com o nome de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, previsão que o legislador constituinte de 1988 manteve.
O IPTU incide sobre os imóveis construídos e o ITU sobre os lotes vagos.
A competência da União no parágrafo 2º do art. 24 da Constituição Federal para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. ... Portanto com a Constituição de 1934, passa o IPTU como competência dos Municípios./span>
De acordo com esse dispositivo constitucional também são legitimados para instituir este tributo: i. A União, em Território Federal, se o Território não for dividido em Municípios; ii.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, é um tributo cobrado de toda pessoa que tenha a propriedade, a posse ou domínio de algum imóvel que esteja dentro dos limites de um município, pagando-o, anualmente, à prefeitura.
Propriedades rurais em áreas urbanas pagam ITR 1.
Por conseguinte, considerando-se esses elementos, temos que a natureza jurídica do IPTU progressivo no tempo, previsto na Constituição e no Estatuto, é a de tributo extrafiscal sobre o patrimônio aplicado como instrumento sancionatório de política urbana./span>