Como funciona o consumidor.gov O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.
Segundo a lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em um bem não durável (aparelhos descartáveis, por exemplo), e de 90 dias em caso de produto durável (eletroeletrônicos).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto, como um celular, apresenta defeito, o fabricante precisa consertar em até 30 dias e, caso isso não aconteça, deve trocar o aparelho ou devolver o dinheiro.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
Em muitos casos, a devolução de mercadoria pode ser a solução certa para resolver o problema. Esse direito é previsto na Lei 8.