São eles: competência, forma, finalidade, motivo, objeto. A competência se define pelo fato de existir sempre um agente público ao qual a lei dá competência para prática de ato específico. Ela é um elemento irrenunciável, imprescritível, improrrogável e intransferível.
A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.
adjetivo Que impõe algo com autoridade; que manda: fala imperativa. Que, numa discussão, argumenta de modo a se impor: ideias imperativas. De natureza autoritária: pessoa imperativa. substantivo feminino Ação, modo de agir ou gesto, que manda, dá um direcionamento, um comando.
substantivo feminino Característica de imperativo, do que possui autoridade para impor algo a outrem: notou-se a imperatividade do teor da medida. ... [Gramática] Particularidade do modo verbal imperativo, que exprime uma ordem, uma exortação ou um pedido. Etimologia (origem da palavra imperatividade).
Logo, Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Áreas de atuação do Poder de Polícia: i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais. ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal. - Assistência social. ... ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.
Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.
137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1°- ordem de polícia, 2°- consentimento de polícia, 3°- fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia”.
Nos meios de atuação o poder de policia abrange as atividades do legislativos e executivo, utilizando o estado para o seu exercício. Atos normativos em geral a saber: pela lei, criam-se limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas.