A principal característica da sociedade personificada simples é o fato de que os bens pessoais dos sócios podem ser executados a fim de quitar dívidas do empreendimento, no entanto, somente depois que os bens sociais da companhia já foram liquidados sem ter sido o bastante.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Ltda. = Limitada = empresa cujo capital pertence a sócios conhecidos e está limitado a eles. S/S = Sociedade Simples = pequena empresa de prestação de serviços (escritório de contabilidade, corretora de seguros, consultório médico, etc.), cujo capital social é limitado a determinados sócios (= Ltda.).
SOCIEDADE SIMPLES. Anteriormente à vigência do Código Civil/2002, as Sociedades Simples (sigla S/S) eram denominadas "Sociedades Civis" (sigla S/C). As S/S abrangem aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art.
Observe que em um contrato social de constituição de uma empresa, antes do capital ser integralizado o mesmo precisa ser subscrito. Em termos gerais, compreende-se a subscrição como o compromisso de um ou mais sócios integralizarem o capital "prometido" na constituição ou ao seu devido tempo, como é em seu caso.
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Integralização de um curso é quando o estudante cumpre todas as exigências fixadas no Catálogos de cursos. O sistema de integralização adotado pela Universidade é o de crédito e matrícula por disciplina.