A penalidade de cassação da habilitação tem sido uma realidade em grande parte dos estados brasileiros nestes últimos anos. São milhares de processos instaurados anualmente visando à retirada da habilitação de condutores que incorreram em condutas como dirigir suspenso ou reincidentes em determinadas infrações, numa punição considerada mais rigorosa que a própria suspensão do direito de dirigir.
Quando o processo administrativo de cassação é instaurado, de acordo com o art. 22, II do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN do respectivo estado aplicar a penalidade, como previsto no art. 19 da Resolução nº 723/2018.
Por exemplo, na suspensão, há situações em que o tempo sem dirigir é de 8 meses. Na cassação, obrigatoriamente, são dois anos.
Por fim, a habilitação é cassada quando há uma determinação médica legal para isso, especificando que o indivíduo não possui tal condição. Geralmente, o profissional prevê que essa atuação pode ser perigosa ou representar riscos para o próprio individuo, bem como para terceiros.
A definição do prazo de prescrição é baseada na Lei nº 9.873/1999.
Por isso reiteramos que se algum Estado está exigindo todo o processo de habilitação (incluindo curso teórico de 45 horas/aula e curso prático de direção e, ainda pior, determinando o rebaixamento da categoria da habilitação), está cometendo uma grande ilegalidade e deve rever seu entendimento com urgência.
Perceba que já na leitura da Lei nº 9.503/97 (que instituiu o CTB), identifica-se que o processo a que se submete o condutor que foi cassado, após dois anos de aplicada a penalidade, chama-se Reabilitação e consiste somente na realização dos exames da primeira habilitação, quais sejam os de Avaliação Psicológica, Aptidão Física e Mental, Teórico-Técnico e de Prática de Direção Veicular, não sendo mencionado quaisquer dos cursos que o candidato a Primeira Habilitação se submete: Teórico-Técnico e Prática Veicular. Posto isso, já poderíamos encerrar aqui a questão, percebendo que não se trata do processo todo novamente. Porém, vamos observar como o CONTRAN estabeleceu a cassação e, principalmente como se dá esse processo de reabilitação.
2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A CNH cassada é uma das principais preocupações dos condutores, seja por não saberem exatamente quando isso pode ocorrer ou mesmo por já terem perdido a carteira de habilitação.
Publicado primeiro em Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade » CNH Cassada? Entenda o que é a Reabilitação e se tem que começar tudo de novo para voltar a dirigir.
Para facilitar a sua compreensão, a CNH cassada acontece quando você é pego dirigindo com a habilitação suspensão, ao cometer reincidência de infrações gravíssimas ou quando existe uma condenação judicial por crime de trânsito.
Mas existe DETRAN que aplicam a penalidade e possui um processo de reabilitação diferente do que este texto aborda? Pelo que já observei de conversas com profissionais e condutores que sofreram essa penalidade das mais diversas unidades da federação, infelizmente a resposta é sim. Mas a legislação não é nacional? Certamente é, porém, perceba que se alguns órgãos executivos estaduais interpretam e aplicam de modo diverso, é uma questão a ser reavaliada pelo setor jurídico desses órgãos, pois, ao nosso entender, estão exigindo etapas para além da prevista tanto na Lei propriamente dita (CTB) quanto nas referidas Resoluções do órgão normativo nacional (CONTRAN).
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Para você que talvez tenha dúvidas quanto às diferenças dessas penalidades, encare a suspensão do direito de dirigir (prevista em especial no artigo 261 e seus incisos e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) como um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado, apenas deve cumprir o prazo, realizar curso de reciclagem e obter aprovação no mesmo, mediante um exame com questões de múltiplas escolhas aplicado pelo DETRAN do Estado de registro da CNH (conforme Art. 5º da Resolução 723/18 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).
Sabendo os prejuízos que esse fato pode acarretar na sua vida. Fica a dúvida de que os motivos que levam a ele. Afinal, aqui no Brasil, uma das penalidades mais conhecidas vem com a Lei Seca.
Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, reservando a data da primeira habilitação. (grifamos)
Ou seja, quando o condutor recorre da autuação que pode vir a gerar o processo de cassação da sua carteira, ele tem a possibilidade de evitar não só a multa, como também a abertura desse processo.
Já a cassação, que é o que nos interessa aqui, é um impedimento definitivo (não confunda com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.
A cassação da CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 (doze) meses entre outras situações.
A consulta de habilitação cassada em SP pode ser feita de duas maneiras, as quais serão explicadas neste texto. A primeira opção é a consulta via internet, por meio do site do Departamento de Trânsito do estado de São Paulo (DETRAN SP).
Primeiramente, você deve acessar o site do Detran do seu Estado. Após você precisa ir em “consulta de CNH” ou seção de novo parecida. Você irá colocar o número da sua CNH e da sua identidade, além do código verificador. E pronto: agora você tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.
Aviso importante! Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes: em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Os motoristas que quiserem consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem fazer isso pelo site do Detran. SP.