O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.
SSP - GOhttps://bo.ssp.go.gov.brhttps://bo.ssp.go.gov.br
Esta poderá ou não ser um fato penalmente típico. Ás vezes até fato típico; no entanto, ele poderá ser arquivado se no decorrer das diligências preliminares concretizar-se qualquer causa de extinção da punibilidade, ou, se o fato for penalmente atípico, ou, se depender de representação .
Assim como qualquer crime, é preciso fazer um boletim de ocorrência. Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Ninguém precisa ir mais à delegacia para registrar um boletim de ocorrência por ameaça, calúnia, injúria ou difamação. Desde sexta-feira, é possível dar queixa desses quatro crimes por meio do endereço na internet da Delegacia Eletrônica de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/bo/default.aspx).
Na seara Penal, para fazer com que o autor do responda criminalmente, o procedimento pode ser feito de duas formas: Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do lugar onde ocorreu o fato ou, em se tratando de crimes pela internet, em qualquer delegacia.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida