A gratuidade da Justiça tem como objetivo garantir que as pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de seus processos, também possam levar suas demandas à Justiça para resolver conflitos. Mas quem pode pedir gratuidade de Justiça em 2021?
Neste caso, o juiz poderá nominar a documentação que deseja analisar para a concessão ou pode mesmo a parte solicitante anexar outros, como CTPS, e se autônomo, seus registros financeiros.
Caso contrário, o processo será extinto sem resolução do mérito. Se o beneficiário for requerido ou terceiro, somente será deferida a realização de ato ou diligência requerida pela parte após o depósito do valor.
Isso significa que qualquer pessoa, qualquer nacionalidade e independentemente de naturalização, pode pedir a Justiça gratuita. Como vimos, esse benefício também vale para quem contrata um um advogado e durante o processo enfrenta dificuldades financeiras e, por conta disso, não tem mais condições de continuar arcando com todos os valores necessários para levar o processo adiante.
Somente após a segunda análise é que o juiz poderá indeferir o pedido, em ato judicial devidamente fundamentado. Se a decisão for no despacho inicial ou intermediário caberá Agravo de Instrumento. Se a decisão for na sentença, deverá ser objeto de Apelação.
São as certidões cartorárias, minutas, casamentos, reconhecimento de uniões estáveis, divórcios, inventários, registro de imóveis, procurações, entre outros que podem ser realizados pelos cartórios civis de registro de pessoas, imóveis ou notas e documentos.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”
No entanto, o pedido é mais comumente realizado no momento da petição inicial. Claro que quando ocorre a superveniência de uma razão que afetou negativamente a condição econômica de uma parte, é possível pedir.
Saiba mais sobre a gratuidade da justiça consultando artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Entretanto, se o recurso que se apresenta versa exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado, o beneficiário da justiça gratuita estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
O recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”
A gratuidade da Justiça se estende a várias áreas do Direito, mas leva toma como base o CPC (Código de Processo Civil), que trata deste assunto de forma mais detalhada. Podemos encontrar esse tema nos artigos 98 a 102 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Esse benefício possibilita que pessoas que possuem renda mais baixa sejam isentas do pagamento das despesas processuais. Dentre elas, estão:
Em 2015, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil, essa lei foi bastante revogada, porém não em sua totalidade. Assim, passou a somar com os artigos 98 ao 102 do CPC. São leis que precisam ser lidas em conjunto!
Por outro lado, não pode ser a existência dos custos um impedimento de se ter o acesso à justiça. De poder utilizar do Poder Judiciário para a solução de seus conflitos. É por isso que existe o direito à gratuidade da justiça ou assistência judiciária gratuita.
Como funciona a assistência judiciária gratuita Como direito público, esta garantia se aplica a todos os sujeitos que se encontrarem em situação econômica irregular, que não possam pagar honorários advocatícios ou despesas processuais, visando garantir a isenção de prejuízos ao seu próprio sustento ou de sua família.
A Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária (patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público a ser oferecido pelo Estado ou por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público) e a Justiça Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado na qual se isenta o cidadão - que litiga ...
O benefício da justiça gratuita é direito à dispensa provisória de despesas, exercível em relação jurídica processual, perante o juiz que promete a prestação jurisdicional. ... Para a assistência judiciária, a lei de organização judiciária é que determina qual o juiz competente (MIRANDA, 1979, p. 642).
Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o agravo de instrumento. Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida por sentença, será possível interpor o recurso de apelação./span>
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
A justiça gratuita deferida na fase de conhecimento, sob a égide do CPC/1973, somente alcança os atos já realizados de um processo e as situações jurídicas já consolidadas, e porque a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso não alcança, automaticamente, os atos do processo a serem realizados ...
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
São Paulo
Para recolher as custas referentes à interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços, o usuário deverá preencher um formulário eletrônico, acessado por meio da guia "Processos - Custas Processuais", na opção "Emitir GRU".
Devido a isso, uma boa alternativa para quem tem direito a Justiça Gratuita é procurar um advogado privado e firmar um contrato de resultados, só pagando um percentual dos valores ganhos com a ação. Essas pessoas, mesmo sem serem atendidas pela defensoria, tem direito a isenções de custas judiciais.
Custas. O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais./span>