Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Dessa forma, a alegação de inépcia da inicial deve ser arguida em sede de preliminar de contestação e trata-se de defesa processual peremptória, pois objetiva a extinção do processo.
330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
Emenda a Inicial Em tempo, requer a emenda da petição inicial quanto ao valor da pausa, para que este passe a constar como segue: Que Seja o valor da causa corrigido, na forma como ordenado por V.
321 do CPC, utilizado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o juiz intimará a parte para que acrescente, em 15 (quinze) dias, valor ao seu pedido, ou seja, ordenará a emenda à inicial.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
A emenda é uma espécie de resposta a uma determinação do Juiz. Geralmente, essa determinação é para corrigir ou consertar alguma irregularidade percebida por ele na peça jurídica.