O Habeas Corpus surgiu na Inglaterra em 1215 e entrou na legislação brasileira no Código de Processo Criminal de 1832. A Constituição Republicana de 1891 foi a primeira das constituições nacionais a incluí-lo expressamente. Atualmente, aparece no texto da Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXVIII.
São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.
O objeto do habeas corpus é o direito sobre o qual recai a prestação jurisdicional, que o direito de locomoção do indivíduo. ... Para qualquer outro direito líquido e certo que não seja a liberdade de locomoção, cabível é a impetração de mandado de segurança, e não habeas corpus (artigo 5º, LXIX, da CRFB).
A Constituição da República de 1988 dispõe no inciso LXVIII do artigo 5º que: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido; ... O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado).
Significado de Impetrar verbo transitivo direto Ajuizar; levar a juízo; demandar judicialmente: impetrou o divórcio. [Jurídico] Solicitar por meio de requerimentos: impetrar um processo.
Significado de Impetrado substantivo masculino Autoridade judicial contra a qual se requer um habeas corpus, um mandado de segurança ou qualquer outra medida de teor judicial. Judiciário. Pessoa contra a qual se coloca um recurso ou ação judicial. adjetivo Que se conseguiu impetrar, solicitar por requerimento.
Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC 318.