Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.
Quem recebe pensão por morte do INSS pode casar novamente? ... Todavia, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a). Isso significa que não é possível cumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.
Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada
Novo casamento e pensão por morte Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada. Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.
É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.
A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente. É possível ter uma nova relação afetiva, seja uma união estável ou até mesmo um casamento sem que se perca o benefício da pensão por morte do companheiro falecido.
103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%. A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos.
A resposta é sim! Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. ... Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido.
Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade? A pensão por morte por ser um benefício do dependente pode ser acumulada com uma aposentadoria que é um benefício do segurado, portanto os dois têm fontes de custeio diferentes.
O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.
Ou seja, se uma viúva ou viúvo não possui filhos, receberá 60% da aposentadoria. Porém, se possui três filhos, por exemplo, terá direito a 50% mais 10% para ela e mais 30% referente aos filhos, recebendo assim 90% da aposentadoria, desde que o valor não seja menor do que um salário mínimo.
Pensão por Morte-Apenas 4 meses se o Casamento ou União Estável se iniciar em menos de 2 anos do falecimento do segurado ou menos de 18 contribuições. "Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Rômulo Mendes – A Lei 8.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
Para a ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Para solicitar o pedido de pensão por morte, saiba que não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela internet. O serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS”, e seguir as orientações.