Quando o tribunal é o responsável por colocar fim a um processo, ele profere um acórdão. ... Contudo, quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
§ 1º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Desta forma, pode-se extrair que a apelação é cabível nas sentenças e também nas decisões interlocutórias não agraváveis pelo rol taxativo do art. 1015 do código. ... Já a parte vencedora não tem interesse recursal, mesmo assim, poderá impugnar decisão interlocutória não passível de agravo nas contrarrazões.
Respeitado o entendimento em sentido contrário não cabem Embargos de Declaração contra decisão interlocutória e, incabíveis, sua oposição não interrompe a contagem do prazo para outros recursos. ... A doutrina, de modo geral, já se posicionava pelo cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão[2].
No acolhimento de exceção de pré-executividade, a decisão interlocutória pode ser atacada pelo exequente mediante agravo de petição. Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, nenhum recurso será admitido de imediato.
Da decisão liminar do ato impugnado, não caberá mandado de segurança, tendo em vista o procedimento recursal trabalhista não admitir recurso imediato de decisões interlocutórias. Cabível, entretanto, novo mandado de segurança para impugnar a decisão que apreciar a medida.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho
O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
Uma vez que no processo civil sua aplicabilidade se dá com o objetivo de impugnar decisões interlocutórias, no processo trabalhista o agravo de instrumento tem a única e específica finalidade de contestar as decisões que denegarem (trancaram) seguimento a outro recurso para o Tribunal Superior.
Para a petição do agravo de instrumento trabalhista ser devidamente fundamentada, é preciso reunir, obrigatoriamente:
NO PROCESSO TRABALHISTA - Diferentemente do que ocorre no processo civil, onde o agravo de instrumento será interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso, no processo do trabalho o agravo de instrumento será interposto e processado (concessão de prazo para resposta) no órgão recorrido, e somente após remetido ao ...
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.
O agravo de petição previsto no art. 897 da CLT é cabível contra as decisões proferidas em sede de execução. Logo, se à data da protocolização da petição pela autora não havia qualquer decisão acolhendo ou rejeitando seu pedido, não se pode atribuir àquela petição o caráter de recurso.
O agravo de petição trabalhista é um recurso interposto na Justiça de Trabalho na fase de execução e que tem por seu fundamento o artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ou a admissão do agravo de instrumento pelo TRT com o destrancamento do recurso ordinário e o posterior encaminhamento do processo trabalhista pelo juiz trabalhista de primeiro grau ao TRT para que este último proceda ao julgamento do recurso ordinário.
Cabe recurso de Revista da decisão em Agravo de Petição quando ocorrer ofensa direta à Constituição Federal.
50%
O depósito recursal, como visto acima, é requerido unicamente do empregador, e nunca do trabalhador. No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art.
Importante ressaltar que quando a empresa tiver que interpor medida processual decorrente da negativa de um recurso por meio do agravo de instrumento, terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal respectivo, conforme dispõe o §7º do art. 899 da CLT.
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se o recurso for julgado improcedente, o valor do depósito recursal fica lá guardado até o transito em julgado do ultimo recurso, pois a empresa pode recorrer ainda ao TST. ... Caso a empresa venha a perder denovo, transitado em julgado, o seu advogado inicia a execução dos valores.
Depósito recursal só deve ser liberado no fim do processo A liberação de valores de depósitos recursais em conflitos trabalhistas está condicionada ao trânsito em julgado, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.