Superior Tribunal de Justiça
15 dias
No STJ, o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos é feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco; • O sistema fica disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.
Apelação. Preparo recolhido com base no valor da condenação e não sobre o valor da causa, como certificado em primeiro grau. Admissibilidade. Em caso de pedido condenatório, o preparo deve ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se líquido (art.
4º, da Lei Estadual nº 11.
São Paulo
do preparo deve ser calculado sobre o valor da condenação'....honorária o percentual de 10% sobre o valor da condenação, a incidência se dá pelo valor da causa uma...CPC/2015 , o recurso deve ser considerado deserto por falta de recolhimento suficiente das custas de...
A taxa judiciária tem por base de cálculo o valor do pedido, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor (cf. arts. 118 e 119 do Código Tributário Estadual). Também o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da lide, nos termos dos arts.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
Se a ação for só de guarda pode-se colocar o valor de alçada, por exemplo: R$ 1000,00, caso a ação seja de guarda e alimentos então o valor será de 12 vezes o valor dos alimentos.
Calcular o valor do benefício vincendo é mais fácil. Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária.
Divórcio litigioso A petição inicial custa 1% do valor da causa em cada ação (sim, podem ser várias!). Portanto, o valor pode ser de R$ 26,53 a R$ 79,5 mil. A partilha de bens pode custar de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil. Os recursos também são pagos.
Quanto tempo demora Embora seja imprecisa uma data, pode-se esperar de 2 a 5 anos. Dessa forma, a lei brasileira, prevê que o divórcio pode ser decretado e o processo de divórcio litigioso pode continuar debatendo os outros temas do processo.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Isso dependerá da forma do divórcio. Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Pois bem, após o ingresso da ação de divórcio litigioso por uma das partes, o Juiz recebe o pedido e marca uma audiência de conciliação. Nesta audiência é obrigatório o comparecimento das partes e seus advogados, também estarão presentes e auxiliarão na tentativa de acordo, um conciliador e uma psicóloga.
É justamente para estas pessoas que existe a justiça gratuita. Para isso, basta declarar mediante uma petição inclusa nos divórcios judiciais e pessoalmente junto ao escrivão, não possuir condições para arcar com os custos sem comprometer o sustento próprio e da família.
Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil.
· separação/divórcio extrajudicial consensual : R$ 37,40 (emissão de certidão de casamento atualizada no Cartório de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento); R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária);
Depende. Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos).
A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado.
O divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade.