Benefício Variável à Gestante:Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Para se cadastrar, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar inserida no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse o valor de um salário mínimo.
Independentemente da pandemia, a trabalhadora gestante não pode ser despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses, podendo ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. Essa conta se aplica também aos casos de natimorto, morte fetal intrauterina, ou durante o parto.
Ampliação de repouso A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do atestado médico, que comprove a situação de saúde atual. Em caso de necessidade do afastamento por mais de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
O acordo terá duração de 2 anos!...FILA DO INSS | ACORDO APROVADO.
Para conferir a situação do benefício salário maternidade, após o requerimento, você ligar no número 135. No entanto, não se esqueça de estar com seus documentos em mãos, bem como o número do NIT. Essas informações serão solicitadas para confirmar sua identidade e acompanhar a situação do auxílio.
Após a entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela. Se você descobriu que estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social.
Salário maternidade INSS: Valor, solicitação e TUDO que muda em 2021
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Em condições normais, o tempo que a pessoa vai receber o salário-maternidade pode ser:
E por fim para dar entrada no benefício salário-maternidade ou auxílio-maternidade além dos documentos pessoais, devem ser apresentados certidão de nascimento/ óbito ou atestado médico, além de comprovar a qualidade segurada.
Pois é. A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Afinal, quem recebe aposentadoria ou auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial? Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Não pagam nem empregador nem empregado, a contribuição previdenciária do trabalhador que esteja recebendo salário maternidade.
“O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: (…) §14: O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no §3º do art. 72 da Lei nº 8.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Em regra, a licença-maternidade deve ser paga pela própria empresa, que será ressarcida pelo INSS. Para isso, o empregador pode deduzir os valores pagos nas contribuições previdenciárias devidas no mês de competência do pagamento do benefício. Se isso não acontecer, é preciso pedir o reembolso na Receita Federal.
O Auxilio maternidade é devido: · a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; ... A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.