No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Quando namorados descobrem que a lei os considera conviventes em união estável, e quando não querem partilhar bens, o que devem fazer não é simplesmente negar a união estável por meio de uma cláusula contratual, mas, por meio de um instrumento bem feito, optar pelo regime da separação.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens. ... Mas não se deixem enganar, nem todos os bens entrarão na partilha.
No Brasil, embora apenas três tipos de casamento sejam mais utilizados e comuns, há cinco regimes distintos previstos pelo Código Civil:
Essa preferência legal pelo regime de comunhão parcial de bens ocorre no Brasil desde o início da vigência da Lei do Divórcio em 1977 e foi mantido pelo atual Código Civil, em vigor desde 2003. ... Antes, a regra era a Comunhão Universal.