1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive ...
Os tipos de ONGs (Fundações, OSC, OSCIPs e outros)
Ongs interessadas devem se cadastrar no site do Instituto. Realizada esta etapa, as informações serão avaliadas por uma equipe, que entrará em contato para entender melhor a demanda da instituição. Em seguida, um advogado voluntário será colocado em contato com a organização.
Após estabelecido contrato, deve-se seguir o passo a passo abaixo para oficializar a formação da Associação: