Coerção social segundo Émile Durkheim tem a função de exercer um limite, estruturar as ações do homem, seus desejos, anseios e fenômenos sociais, uma força coerciva externa que acomete o indivíduo mesmo contra sua vontade, podemos traduzir por estes fatos sociais como religiões, educação, maneira de agir, conceito de ...
adjetivo Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. Que pode causar coerção, imposição de algo através da força; repressivo. ... Etimologia (origem da palavra coercitivo). Do latim coercere/ coercit + ivo.
Execução, por parte de autoridade, de meios relativamente violentos, voltados a terceiros no sentido de obrigar a fazer ou deixar de fazer.
Poder coercitivo: É utilizado para conseguir o que quer com base em ameaças e punições. Poder de recompensa: Da forma contraria do coercitivo, as pessoas são induzidas a fazer o que o individuo quer porque isso produz um beneficio como recompensa.
Poder coercitivo do Estado é uma expressão muito usada no Direito e diz respeito à obrigatoriedade do cumprimento das leis e das regras sociais que são determinadas pelo Estado. Já o poder coercitivo dos fatos sociais foi estudado pelo filósofo Émile Durkheim.
O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) autoriza a aplicação da condução coercitiva do ofendido, da testemunha, do acusado e do perito que se recusem a comparecer em juízo, podendo inclusive serem algemados e conduzidos em viatura policial. O artigo 218 do CPP refere-se à necessidade de intimação prévia.
A vítima também poderá ser conduzida coercitivamente por força do artigo 201, § 1º, que informa que "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade".
Uma ordem social que busca efetuar nos indivíduos a conduta desejada através da decretação de tais medidas de coerção é chamada ordem coercitiva. Ela o é porque ameaça atitudes socialmente danosas com medidas de coerção, porque decreta tais medidas de coerção.
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.
Ordem Jurídica é uma das acepções (interpretações) do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de ...
Kelsen propôs o que denominou princípio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciência jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativo. Ou seja, o direito, para o jurista, deveria ser encarado como norma (e não como fato social ou como valor transcendente)”[49].
A teoria de Kelsen vincula-se ao movimento positivista, tratando do Direito e da Justiça como esferas totalmente antagônicas e independentes uma das outra. Dessa forma, o objetivo de Kelsen era construir uma ciência jurídica “pura”, isto é, livre da axiologia e outras ciências sociais.
Segundo Kelsen, a ciência jurídica representa uma interpretação normativa dos fatos: "Descreve as normas jurídicas produzidas através de atos de conduta humana e que hão-de ser aplicadas e observadas também por atos de conduta e, consequentemente, descreve as relações constituídas, através dessas normas, entre os fatos ...
O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna. Trata-se do fenômeno que foi rotulado “surgimento da positividade do direito”.
O positivismo jurídico estabelece uma grande relação do direito com a coação, no sentido de que esta ultima se mostra como pedra fundamental do direito. ... Podemos dizer que são fontes do direito os atos aos quais um determinado ordenamento jurídico estabelece a competência para a produção de normas jurídicas.
O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no início do século XIX. Ela defende a ideia de que o conhecimento científico seria a única forma de conhecimento verdadeiro. A partir desse saber, pode-se explicar coisas práticas como das leis da física, das relações sociais e da ética.
Juspositivismo, positivismo ou positivismo jurídico é uma corrente de filósofos que utilizam do método empírico (científico) para adequar o direito apenas em seu direito positivo (leis), ou seja, apenas será trabalhado as questões positivadas.
Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. ... Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais. O direito natural é a ideia universal de justiça.
O positivismo exegético (Escola da Exegese) pode ser remetido à França do século XIX e a todas as circunstâncias políticas que ali existiam. Pugnava-se a separação entre direito e moral, além de confundir texto e norma, lei e direito, pois se tratava, como mencionado, da crença em torno da proibição de interpretar.
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. ... A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres.
Este primeiro é imposto pelo Estado, válido por tempo e território determinados e tem como fundamento a ordem da sociedade. Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.