MEI: Conheça o novo portal do empreendedor que oferece serviços digitais gratuitos. Os empreendedores têm uma nova plataforma de informações sobre o MEI (microempreendedor individual). Desde dia 4 o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
Um portal de serviços do governo federal para o Microempreendedor Individual, que integra e promove o acesso a soluções que simplificam o dia a dia do empreendedor. ... A rede integra vários sistemas e permite compartilhar dados e informações, além de tornar possível a disponibilização de serviços para os MEI.
Você será redirecionado para a Plataforma .
Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em “Formalize-se”. O site solicitará o login criado na etapa anterior. Você também precisará fornecer dados sobre o seu negócio ou as atividades realizadas. Ao finalizar o cadastro, você ganhará acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
Se você decidiu ser MEI novamente e quer tentar abrir sua empresa sozinho, basicamente, você vai precisar:
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Para isso, basta acessar o portal da Receita Federal, inserir os números do CNPJ e clicar em consultar. Se os dados estiverem corretos, a página mostrará o comprovante de inscrição e o detalhamento da situação cadastral.
Atualmente, não é possível suspender o MEI temporariamente. A situação cadastral “suspensa” só é atribuída a um CNPJ MEI enquanto o documento está sob análise durante um processo.
4) O que significa ter a inscrição cancelada? Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial. TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte. NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
CPF cancelado ou nulo Pessoas com o status cancelado ou nulo precisam entrar em contato com a Receita Federal para solucionar sua situação e tirar um novo número de CPF.
Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado pode – sim – acontecer. Assim como, outros tipo de problema com esse documento – pode causar grandes incômodos. Isso chega a impedir a participação em benefícios do governo e o direito ao voto. Também causa dificuldades no acesso ao crédito e serviços bancários.