Qual o conceito de aval? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
É o ato cambiário por meio do qual uma pessoa (avalista) garante o pagamento de um título em favor do devedor principal ou de um coobrigado. O aval resulta da assinatura do avalista no verso ou anverso do título, geralmente é acompanhado da expressão “por aval”.
Como funciona o aval?
O aval é um ato de ordem unilateral que expressa a vontade do avalista em se colocar como responsável pelo pagamento de algum título financeiro. Em geral, ele é caracterizado pela assinatura em um título ou contrato de crédito, acompanhada do termo “por aval” ou “em garantia”.
O que é garantia de aval?
O aval é uma garantia autônoma, e aquele que lança a sua assinatura no título na qualidade de avalista se vincula diretamente ao credor, independentemente da obrigação que avalizou. Mesmo que a obrigação principal seja nula ou não se concretize, o aval é válido e deve ser honrado pelo avalista.
O que é contrato de aval?
COMO FUNCIONA O AVAL E QUAL A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO AVALISTA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS? O aval é uma espécie de garantia pessoal em que o avalista assume perante o credor a responsabilidade pelo adimplemento de um título de crédito.
O que é aval Postumo?
O aval tardio ou póstumo é o aval prestado após o vencimento do título. É qualificado como não-aval, porque não produz os efeitos que se pretende, ou seja, a garantia. Assim sendo, o aval tardio não garante a cártula, e o avalista, por consequência, não se responsabiliza pelo pagamento.
Qual a diferença de fiança e aval?
No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.