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Qual A Isenço Para Deficientes Na Compra De Veculos?

Qual a isenço para deficientes na compra de veculos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a isenção para deficientes na compra de veículos?

Uma série de leis garante que pessoas com deficiência (PCD) tenham isenção de impostos na compra de carro zero quilômetro. ... A Lei n° 8.989/95, que prevê a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, mas pode ser prorrogada por mais quatro anos.

Quais deficiências têm direito à isenção de impostos?

Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD
  • Alguns tipos de câncer.
  • Amputações.
  • Artrite.
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose.
  • Autismo.
  • AVC.
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
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Como pedir Isencao ICMS PCD?

Além dos documentos de praxe, como cópia de RG e CPF, comprovante de residência e foto 3×4, será necessário fazer uma perícia médica para determinar a extensão da deficiência e os tipos de adaptações necessárias ao veículo. O exame deve ser feito em uma clínica credenciada pelo Detran ou no próprio Detran.

Quanto tempo demora para sair a isenção de ICMS para PcD?

Normalmente, cada estado possui um tempo médio de deferimento da solicitação, mas a média é de 30 dias a contar da data de protocolo da solicitação de isenção.

Como pedir isenção ICMS SP para PcD?

4.1.1) Preencher requerimento no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e carregar: 4.1.2) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que especifique as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93, ou de outra que a substitua.

Quem tem direito a 30 por cento de desconto em carros?

Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.