A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
Procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
“Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”
As benfeitorias poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado. ... CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.
Após a devida citação, o proprietário do bem a ser expropriado poderá adotar duas condutas diversas. A primeira é a anuência aos termos da proposta oferecida, firmando acordo com o poder expropriante que após, será homologado pelo juiz.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. ... Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
Resposta. A expropriação é a produção de trabalhadores livres e, nesse sentido, a liberdade corresponde à mais plena disponibilidade da força de trabalho para o capital.