A contratação de estagiários para uma empresa é ainda complexa por alguns motivos e dentre eles, porque o estágio não é regido pela CTL - Consolidação das Leis do Trabalho, e sim pela Lei 11.788/2008, que trata especificamente dessa modalidade de contratação.
Apesar do termo estágio ser associado frequentemente à graduação, a verdade é que ele é uma experiência permitida a qualquer pessoa que frequenta regularmente uma instituição de ensino — independentemente da formação ser presencial, a distância ou semipresencial. Aqui entra, por exemplo, escolas (a partir dos anos finais do fundamental, como jovem aprendiz), faculdades e centros de educação profissional.
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Como previsto na Lei do Estágio, tanto organizações públicas quanto privadas podem contratar estagiários ou recebê-los por convênio com as instituições de ensino. Contudo, a quantidade de estudantes que cada local pode ter vai depender diretamente do quadro de funcionários que eles têm regularmente na(s) unidade(s).
Sim, o estudante pode fazer mais de um estágio de uma vez, desde que a soma da carga horária dos dois (ou mais) não ultrapasse 30 horas semanais. Além disso, é importante fazer o estágio em horários que não comprometam os estudos.
Como é um regime diferente dos funcionários e freelas, no qual as empresas e os setores de RH já estão acostumados, dúvidas sempre aparecem e essa é uma das mais comuns que recebemos aqui na Agiel, já que é diferente da CLT.
Além disso, o estagiário fará parte do quadro de funcionários da sua empresa, logo, vai ser preciso acompanhar a carga horária executada de fato para fechar a folha de pagamento do profissional.
Boa noite.. estou cursando o 3 ano da graduação em enfermagem, pretendendo procurar um estagio remunerado ano que vem. Gostaria de perguntar, se essas horas de estagio a faculdade pode descontar no estagio obrigatório?
E então, deu para sanar suas dúvidas sobre a Lei do Estagiário e o que ela tem a dizer sobre essa prática que você não vê a hora de realizar? Pois então já sabe: vale a pena ler e reler a lei com calma para conhecer todos os capítulos e artigos que ela contempla e, em especial, para avaliar se o local onde você vai atuar está cumprindo com todos os requisitos.
A Lei do Estagiário assegura alguns benefícios importantes para os estudantes que estão passando por essa experiência inicial no mercado de trabalho. Entre eles estão:
Não necessariamente, afinal, não existe nada na legislação que obrigue o controle da jornada de trabalho de um estagiário. Porém, fazer o controle de ponto e monitorar as horas trabalhadas é importante para averiguar se a carga horária prevista em contrato está sendo cumprida adequadamente.
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.
É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O estágio é necessariamente uma experiência de aprendizado. Assim, a carga horária deve possibilitar a vivência com rotinas práticas da profissão, ao mesmo tempo que não sobrecarrega demais o período letivo do estudante. Afinal, o estágio deve enriquecer a formação, não atrapalhar o desempenho acadêmico.
Lembrando que o objetivo principal do estágio é possibilitar um aprendizado mais aprofundado e a construção de uma perspectiva de carreira. Por isso, é dever da empresa proporcionar uma experiência agregadora, por exemplo, destinando um de seus colaboradores para orientar e supervisionar o estudante.
A carga horária do estágio para o ensino superior é de 30 horas semanais no máximo. Essa definição se dá na Lei n.º 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e pretende resguardar os estudantes de jornadas de trabalho que comprometam o desempenho acadêmico.
Aqui se enquadra os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Apesar de deixar a rotina mais puxada, a importância do estágio é muito grande, por isso, vale a pena fazer um esforço para conciliar essa experiência com os estudos. Anote aí algumas dicas para dar conta de todos os seus afazeres:
Atualmente, os profissionais da biomedicina cumprem jornada de 44 horas semanais no setor privado e 40 horas no serviço público. O projeto altera a Lei 6.
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Recém-formado: de R$ 2.
Dentista recém-formado: 5 dicas importantes para sua carreira
A média salarial é na faixa de R$ 3.
No cargo de Médico Veterinário se inicia ganhando R$ 2.