876, CLT, que são a: nota promissória e o cheque, sendo ambos títulos executivos extrajudiciais. Art. 877, CLT. É competente para a execução das decisões o juiz ou presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originalmente o dissídio.
Os títulos executivos extrajudiciais nada mais são do que atos ou documentos que invocam certa “probabilidade da existência do direito”, ou melhor, atos e documentos que podem representar, ainda que de forma não absoluta, boa dose de verossimilhança acerca da existência dos fatos constitutivos do direito.
1- Que haja uma obrigação líquida, certa e exigível; 2- Que essa obrigação esteja materializada em um título executivo. O primeiro requisito da execução não é um título líquido, certo e exigível, mas uma obrigação certa, líquida, e exigível.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.... ... A procuração; o título executivo na ação de execução; a prova escrita, na ação monitória.... Por força do autor: são aqueles documentos que o autor os torna indispensável.
Como o acordo extrajudicial é feito? Após as pessoas chegarem a um consenso, o acordo extrajudicial é assinado por elas, com duas testemunhas. Esse documento é um termo de compromisso em que as partes assumem responsabilidades que devem ser totalmente cumpridas.
Há os chamados títulos executivos extrajudiciais. Cada um dos títulos enumerados pelo artigo 784 do CPC de 2015 é título particular ou público , autorizando a execução forçada, dentro do que chamamos de antiga ação executiva: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
(ii) Execução forçada: se o executado deixar esgotar-se o prazo de dez dias sem entregar a coisa ou apresentando os embargos, não depositar a coisa em juízo para suspender os efeitos da execução, uma vez que os embargos não possuem efeito suspensivo.