A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
A guarda compartilhada permite que os filhos usufruam da convivência igualitária com os pais semelhantemente à situação vivida antes da dissolução conjugal, sendo, portanto, uma solução para os conflitos que surgem entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros na formação e criação daqueles.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. ... A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento.