Prazo decadencial de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações envolvendo relação de consumo, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.
"A decadência é a extinção do direito pelo seu titular que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado pelo seu exercício." (DINIZ Maria Helena, Manual de Direito Civil, pag.
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”. Pois bem.
A Notificação de Compensação de Ofício tem por objetivo informar ao contribuinte que a Declaração de Ajuste Anual ou a Final de Espólio ou a de Saída Definitiva do País do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi processada, resultando em imposto a restituir.
A Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito é emitida quando o contribuinte tem direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF mas, ao mesmo tempo, possui débitos em aberto no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Comunicação para Compensação de Ofício tem por objetivo permitir a manifestação do contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a ...
Pessoas Físicas. O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
80 estabelece que a compensação de crédito decorrente de cancelamento ou de retificação de DI será efetuada pelo sujeito passivo mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação.
Sua declaração entra em status de pendência e você precisa responder, no portal da Receita Federal, o e-CAC (veja aqui como acessar o e-CAC), se deseja compensar a multa na restituição ou pagá-la. Só depois dessa decisão é que a declaração segue seu fluxo e, se for o caso, é liberada a restituição restante.
O cidadão pode verificar se caiu na malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita, no endereço eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br/. A ferramenta informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos pedidos.
- DARF, DOC, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – Até as 18h da data programada para débito. - Demais operações – Até as 23h59 do dia anterior ao programado para débito. Para realizar o cancelamento do pagamento acesse a rota: Menu > Pagamentos e Transferências > Excluir e Autorizar Exclusão.