A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...
A súmula vinculante é instrumento exclusivo de STF que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, para Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
Súmula não é revogada, apenas pode ter sua redação alterada pelo tribunal que a aprovou, ou ser cancelada pelo mesmo tribunal. A lei não "revoga" a súmula. Se uma lei posterior alterar o entendimento consagrado na súmula, cabe ao tribunal cancelá-la ou adaptar seu enunciado à nova disciplina legal.
Conforme art. 103-A da C.F., o STF, de ofício ou por provocação, poderá, mediante aprovação de dois terços de seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante. Saliente-se a necessidade da reiteração, não bastando uma decisão uníssona.
É possível consultar nesta página as súmulas vigentes e canceladas, salvar o inteiro teor de todas as súmulas ou, ainda, acessar a página de súmulas anotadas, onde se transcrevem excertos de julgados do Tribunal abaixo de cada uma delas.
No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Explico. A súmula vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, como também, vincula o Poder Executivo inteiro. Diante do exposto, concluímos que apenas o Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula.
Súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. ... Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido.
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Disponível em: .
Sempre que um ato ou decisão contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidada em RE, REsp e SV, é possível ajuizar uma reclamação perante o respectivo tribunal para que este casse o ato ou decisão, defendendo seus próprios julgados (art. 102, I, l e art.
Entretanto, será que realmente é possível se falar que toda decisão é um precedente diante da análise do Novo CPC? A nova legislação utiliza expressamente o termo “precedente” em seis passagens. ... 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...)
E o ponto elementar a ser observado aqui é que decisões isoladas não podem ser consideradas jurisprudência. ... Jurisprudência é o posicionamento uniforme de um Tribunal (Segunda Instância, STJ e STF).
Não existe regra absoluta, mas o uso tem que ser dosado. Recomendo a citação de jurisprudência sempre que quiser enfatizar um ponto específico e controverso. Se a matéria for pacífica (ex.: aplicação da prescrição quinquenal) ou incontroversa (ex.: ambos confirmam um determinado fato), não é necessário.
A Análise de Jurisprudência permite a iden- tificação da posição dos decisores em relação ao problema e/ou a suas eventuais inclinações em relação às demais possibilidades de solução que porventura não tenham sido adotadas.
A jurisprudência é a fonte mais geral e extensa de exegese, indica soluções adequadas às necessidades sociais, evita que uma questão doutrinária fique eternamente aberta e dê margem a novas demandas: portanto diminui os litígios, reduz ao mínimo os inconvenientes da incerteza do Direito, por que de antemão faz saber ...