O sistema parlamentarista distingue os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. ... Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de governo é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Primeiro-Ministro).
A Política do Brasil funciona sob o modelo de república federativa presidencialista, formada pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
Principais características do Presidencialismo A característica fundamental do sistema político presidencialista é a separação dos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, que funcionam de maneira interdependente e não de forma hierárquica.
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista. O regime foi mantido na Constituição de 1988 e ainda confirmado por plebiscito em 1993. ... Nesse regime, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário funcionam em harmonia, mas de forma autônoma.
O segundo artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição promulgada em 1988 determinava a realização de um plebiscito previsto para setembro de 1993 (que acabou antecipado para abril de 93) que decidiria a forma (Monarquia ou República) e o sistema (parlamentarismo ou presidencialismo) de governo.
18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Referendo no Brasil em 2005
O art. 14 da CF/88 vem nos dizer quais são essas formas de se exercer a soberania popular nos termos da Constituição, quais sejam: sufrágio universal (voto nas eleições regulares), plebiscito, referendo e iniciativa popular (Lei de iniciativa popular).
Os instrumentos da participação popular são, de acordo com o artigo 14 da Constituição de 1988, o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que são formas de manifestação da soberania popular. O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta, pelos quais o povo opina acerca de determinada matéria.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. literalmente soberano.
Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Voltaire e Barão de Montesquieu.
Assim, estipulou-se que a forma, ou melhor, os mecanismos pelos quais o povo exerce diretamente sua soberania, são: plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular.
Dentro da composição dos poderes do legislativo, executivo e judiciário, a democracia exercida no legislativo e executivo é efetivada com a participação e fiscalização do povo, daí o significado do povo no poder. ... Nesta forma de poder a liberdade é chamada por “estado de direito”.
Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos ...
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: ... · Lei nº 9265, de 12.
Existe a democracia direta, onde as pessoas são responsáveis diretamente pela tomada de decisão, e a democracia indireta, onde são eleitos representantes para deliberar sobre essa tomada de decisão.