Estamos chegando ao ponto principal deste artigo, Celso Antônio Bandeira de Mello, divide em quatro: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Executoriedade.
➢ Objeto ou Conteúdo: é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta. Esse elemento configura a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia. FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática.
Os decretos regulamentares são atos normativos subordinados ou secundários. ... Os decretos que contenham regras de caráter singular não são numerados, mas contêm ementa, exceto os relativos à nomeação ou à designação para cargo público, os quais não serão numerados nem conterão ementa.
São essas mesmas que você está pensando: leis, decretos, portarias. Esses são os chamados atos normativos. Os atos normativos criam as normas que guiam a atuação do Estado e definem as regras da nossa vida em sociedade.
poder legislativo
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. ... Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo.
De acordo com a Constituição Federal, os órgãos que exercem o Poder Judiciário são: Supremo Tribunal Federal; ... Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.