Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
As infrações leves geram uma multa de R$ 88,38; as infrações médias causam multas de R$ 130,16; as infrações graves, por sua vez, geram multas de R$ 195,23; e as infrações gravíssimas, de R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores).
267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.