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Possvel Qualquer Cidado Pedir Um Tombamento?

É possível qualquer cidadão pedir um tombamento?

É possível qualquer cidadão pedir um tombamento? Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de São Paulo.

Quem pode impugnar o tombamento e como isso pode ser feito?

Caso haja impugnação é obrigatório o parecer do órgão técnico cultural responsável - Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Havendo impugnação pelo proprietário à solicitação de tombamento, por exemplo, na esfera federal, cabe ao Conselho Consultivo do IPHAN decidir acerca do tombamento.

Quais são os efeitos do tombamento?

Quanto aos efeitos, o tombamento confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.

O que é tombamento e registro?

A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?

A conservação e eventual restauração de um imóvel tombado cabem em primeiro lugar ao seu proprietário. ICMS, Lei das fachadas, dentre outras). Existem municípios que, a título de incentivo, oferecem descontos de impostos prediais e/ou territoriais para imóveis tombados.

Como saber se um edifício é tombado?

1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc. Imprima essa tela e anote os números das Resoluções.

O que pode ser tombado pelo Iphan?

Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.

Quais bens são protegidos pelo Iphan?

O patrimônio material protegido pelo Iphan é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.

Qual a diferença entre bem inventariado e bem tombado?

O inventário é instituto de efeitos jurídicos muito mais brandos do que o tombamento, mostrando-se como uma alternativa interessante para a proteção do patrimônio cultural sem a necessidade Administração Pública de se valer do obtuso e, não raras vezes, impopular instrumento do tombamento.

O que é Patrimônio Cultural Segundo o Iphan?

O patrimônio cultural é composto por monumentos, conjuntos de construções e sítios arqueológicos, de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas.