O artigo 41 da Lei Maria da Penha veda literalmente somente a aplicação da Lei 9.
Só haverá a proposta de transação penal quando a infração cometida pelo agente for considerada de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes ou contravenções penais cuja pena máxima prevista não ultrapasse dois anos.
Os institutos despenalizadores são três, quais sejam a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que recaem primordialmente nos delitos de menor potencial ofensivo, isto é, contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (art. 61 da Lei 9.
A privação da liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir. Já as penas restritivas de direitos pois são uma alternativa à prisão.
45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos./span>
A prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal. ... Caso a prestação pecuniária não seja adimplida pelo devedor, em conformidade com Código Penal, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em pena restritiva de liberdade./span>
É vedada a adoção por procuração. ... A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos ou impedimentos com os pais e parentes.