Explicaremos a você neste texto os dois sistemas mais comuns, para fins de classificação: a) Civil Law e b) Common Law. Primeiro definiremos cada conceito e posteriormente verificaremos qual deles é aplicável ao Brasil.
O sistema românico-germânico ganhou força principalmente com a Revolução Francesa, visto que a população manifestou a vontade de ter um ordenamento que traga mais segurança jurídica, transparência e assegure direitos.
Por fim, existem sistemas mistos, que utilizam regras de mais de um sistema jurídico. Nesse sentido, podem existir países que adotam em seu ordenamento, regras do direito civil e do direito comum.
Após a Revolução Francesa, o civil law ganhou ainda mais força, já que lei se transforma em uma forma de manifestação da vontade do povo. Nesse cenário, a codificação era uma forma de trazer mais segurança e transparência para a concessão de direitos e promover mais liberdade.
Ao contrário do civil law, no common law as decisões judiciais são as fontes imediatas do Direito. Assim, as jurisprudências possuem efeito vinculante. Nesse sentido, o Direito não decorre da aplicação das leis escritas, mas sim das próprias decisões que surgem nos casos anteriormente julgados.
O Common Law surgiu a partir da unificação da Inglaterra como Estado. Além de ser um sistema representativo de um Estado-nação, reconheceu também a propriedade privada pelo Estado. No feudalismo existia uma disputa por terras e a ausência de uma lei comum, o common law surgiu para suprir a necessidade de uma lei que abrangesse a todos.
Adotado pelo Brasil, o Civil Law, modelo romano-germânico, se originou no contexto da Revolução Francesa em que se pregava a limitação da atividade jurisdicional à aplicação pura da lei. ... Observa-se, então, a preocupação do legislador na criação e valorização dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro.
O Civil Law, também chamado de sistema romano-germânico, é um sistema jurídico que tem a lei como fonte imediata de direito, isto é, que utiliza as normas como fundamento para a resolução de litígios.
Já no Brasil, tal situação pode vir a ocorrer, mas não é regra. Como nosso ordenamento adota o sistema Civil Law, o mais comum é se basear no texto da lei, seguindo a vontade do legislador que a elaborou.
Além de ser utilizado no Brasil, o civil law é o sistema jurídico de todos os países da Europa continental, da América Latina e de diversas nações da Ásia e da África, sendo o ordenamento mais difundido do mundo.
Existem países que utilizam o sistema jurídico muçulmano, que se baseia nas leis do Islã e na Sharia para dar soluções aos litígios judiciais. Esse sistema pode ser encontrado em países do Oriente Médio, como: Arábia Saudita, Irã, Paquistão, Afeganistão, dentre outros.
Ambos os sistemas buscam segurança jurídica. No civil law, isso se dá pela codificação do Direito em normas claras e coerentes. No common law, a segurança é atribuída à confiança nos magistrados em julgar os casos, considerando as particularidades de cada situação.
Alguns estudiosos dizem que o sistema jurídico brasileiro está se tornando misto, visto que utiliza o civil law, mas também adota características referentes ao common law, como dar força para a jurisprudência, súmulas, dentre outras fontes.
O civil law ganhou mais força após a Revolução Francesa, pois o povo manifestou a vontade de ter um sistema que trouxesse mais segurança jurídica, transparência e consequentemente direitos assegurados e liberdade.
O civil law pode ser conceituado como o modelo de justiça (ou ordenamento jurídico) no qual a aplicação das normas ocorre pela interpretação das leis escritas. Isso significa que nesse sistema, o padrão é ter as normas em formato escrito.
O Civil Law pode ser entendido como o modelo de justiça (ordenamento jurídico) em que a aplicação das normas se dá pela interpretação da lei escrita. Ou seja, nesse sistema as normas têm como padrão serem escritas.
Dessa maneira, esse ordenamento se tornou não apenas o sistema representativo desse Estado-nação, mas também simbolizou o reconhecimento da propriedade privada pelo Estado.
O common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos.
law {substantivo} lei {f.}
A common law é um paradigma de direito que teve origem na Inglaterra, no momento posterior à conquista normanda, em resultado, sobretudo, da ação normativa dos Tribunais Reais de Justiça.
O sistema Common Law, diferentemente da Civil Law, não possui sua base em normas codificadas, mas sim em costumes e precedentes. ... Tal sistema é baseado no direito costumeiro e na continuidade. De tal maneira, é utilizado como base para a resolução de determinado caso sentenças judiciais e jugados anteriores.
Quais as características fundamentais que diferenciam os sistemas romano-germânico do sistema denominado de common law? R: O direito romano-germânico se baseia estritamente na codificação das leis e a existência de códigos, sua característica é o direito escrito.
As principais características desses sistemas são por ter a lei como fonte principal a do direito romano, do direito canônico e dos direitos germânicos, ex.: A codificação napoleônica, marcada pelos ideais individualistas dos revolucionários, sofreu a influência do direito romano e do direito canônico.
Muitos sistemas jurídicos mundiais atuais são uma mistura de dois sistemas: a Lei do Direito Comum e a Lei do Direito Romano-Germânico. ... Hoje em dia, a diferença entre a Lei do Direito Comum e a Lei do Direito Romano-Germânico reside na principal fonte de lei.
Nesse passo, é de estrema relevância o estudo dos dois principais sistemas jurídicos existentes na cultura ocidental, quais sejam, o common law e o civil law, cada um com origem, características e institutos próprios.
A common law toma como base os costumes e visa julgar das mesma forma casos que sejam semelhantes. Por isso, a jurisprudência é um dos pilares desse sistema. Enquanto na civil law, ainda que a jurisprudência seja muito relevante, os juízos se dão em função da legislação.
Assim, enquanto no Common Law ocorre a acepção vinculante e coercitiva do precedente judicial, no sistema de Civil Law, em sentido oposto, o precedente tem função interpretativa de cunho persuasivo, orientando e norteando a interpretação da lei pelos magistrados.
Para o autor, um ordenamento jurídico somente constituirá um sistema quando suas normas componentes possuem relação de coerência entre si. ... Assim, o modelo de sistema em que as normas se ligam no que se relaciona a seu conteúdo, sendo todas elas deduzidas de uma primeira é nomeado por Kelsen de “estático”.
Resposta. Resposta: PORQUE ELE PRECISA ESTAR ABERTO A TODOS.
O ordenamento jurídico é o sistema de normas (regras ou princípios) que se relacionam de uma forma hierarquizada em um estado. Organiza as lacunas e antinomias das leis, estabelecendo a ordem que o direito deve seguir em relação às normas estabelecidas. Tem como objetivo atingir melhor convívio e paz social.
O Direito pode ser classificado em vários ramos, de acordo com o que versa o assunto. Uma primeira divisão, senão a principal, é em Direito Público e Direito Privado. Dentro do Direito Público estão os seguintes ramos: Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, e Internacional.