A decisão definitiva é o contrário: ele adentra-se no mérito e o resolve. Então, a diferença é: a terminativa e a definitiva põem fim ao processo, enquanto a interlocutória não. A definitiva resolve o mérito e a terminativa não resolve o mérito. Se põe fim ao processo, é sentença.
DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO PROCESSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. A decisão que revoga a prisão civil anteriormente decretada, não possuindo caráter terminativo do processo que poderá prosseguir nos termos do art. 906, do CPC, não é atacável pela via de apelação.
Significado de terminativo Que causa o término (fim) de; capaz de terminar; terminante. Etimologia (origem da palavra terminativo).
substantivo feminino Ação ou efeito de decidir; determinação. Resolução que se toma após deliberação; sentença ou juízo. [Por Extensão] Tudo aquilo que se resolveu acerca de alguma coisa; deliberação. Habilidade para chegar a uma conclusão ou resolver algum problema sem indecisão; coragem ou firmeza.
Fase de Conhecimento A Fase Cognitiva tem o objetivo de resolver uma lide na qual ainda não se sabe quem tem razão. ... Todo esse processo é o que chamamos de fase de conhecimento, pois busca averiguar quem tem razão na lide.
Os processos cognitivos básicos são os seguintes:
O processo de conhecimento penetra na execução para que o juiz declare o direito, profira a sentença, a fim de apreciar o título executivo. ... Se a cognição findar-se com pronunciamento sobre o mérito, a tutela jurisdicional está sendo prestada através de sentença a que se dá o nome de sentença definitiva.
O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.
Resumo: O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
O processo de conhecimento é o meio utilizado par reconhecer um direito, através da atividade jurisdicional. Com base no art. 318 do código processual civil, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Ação de Conhecimento: Etapa em que se discute o direito de cada um dos litigantes, e termina com a decisão do juiz, é conhecida como Processo de Conhecimento. Pode ser meramente declaratória, constitutiva ou condenatória.
"Ações de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução; Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares", ainda como ensina o mestre Moacyr Amaral Santos.
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
[2] § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. ... Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
Requisitos A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).
Na prática, a ação de cobrança é a última opção, dada a sua abrangência e duração mais longa. Assim, ela é utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória.