Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.
Alegada a ilegitimidade é realizada a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifeste-se quanto à alegação, podendo realizar a substituição do polo passivo, excluindo o réu inicialmente demandado e, incluindo aquele porventura indicado por ele.
Assevera-se que a alegação de ilegitimidade deverá ser acompanhada da indicação correta do novo réu, sujeito passivo da lide, sempre que disso tiver conhecimento, se não o fizer, pode-se arcar com as despesas processuais e prejuízos que decorrerem especificamente da falta de indicação, de tal sorte que, embora conclui- ...
O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do MPF para propor a ação, argumentando que "não havendo interesse de ente público federal no feito, a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal deve ser reconhecida, de modo que, por falta de condição da ação, correta a conclusão pela extinção da demanda".
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Para que a parte seja considerada legítima é necessário que sua posição processual (autor ou réu) coincida com a situação legitimadora, ou seja, decorra de previsão legal relacionada à pessoa ou ao objeto litigioso.
Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. ... Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.” Inclusive, o réu pode até concordar com as alegações do autor.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.