Protesto é uma forma de protestar a inadimplência de um devedor, mas não é necessariamente só isso. Tem a função de tornar algo público. Destacando que alguma pessoa não está cumprindo com as obrigações devidamente.
Mas para que você faça uma boa análise de crédito é preciso se basear em dados verídicos e atualizados sobre a relação financeira do seu possível cliente com o mercado.
Eis uma decisão que privilegia, corretamente, o credor, tendo em vista que as normas materiais e processuais brasileiras parecem tutelar demasiadamente a figura daquele responsável pelo pagamento da dívida.
Inúmeros são os efeitos que decorrem do protesto extrajudicial dos títulos; entretanto, os dois principais benefícios para o credor do título protestado são: a) provar documentalmente a inadimplência do devedor; b) forçar (coercitivamente o devedor) a quitar a dívida, pois este passa a se ver numa constrangedora situação perante a sociedade.
Ainda não tem esse procedimento implementado em sua empresa? Acesse o Guia completo sobre análise de crédito e diminua os riscos de fechar contratos com quem provavelmente não te pagará!
A primeira informação importante que você deve saber é que nem todos os cartórios realizam o procedimento de protesto. Este é um serviço oferecido exclusivamente pelo cartório de protesto de títulos.
Para isso, a consulta de dados creditícios deve contemplar, por exemplo, os dados de score de crédito, score de propensão de pagamento, dados restritivos (protestos e negativações) e até validação de dados cadastrais para checagem anti-fraude.
Para uma dívida ser protestada, é necessário que ela seja um título executivo e esteja formalizado em algum documento que comprove a existência dos valores em aberto. São exemplos de títulos executivos protestáveis:
De acordo com entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – e sob o rito que permite a formação de teses jurídicas vinculantes às situações idênticas, foi pontificado pela referida Corte que, para a sustação do protesto cambial de título hábil à execução é indispensável resguardar também os interesses do credor – daí a necessidade de oferecimento de contra cautela.
Muitas dúvidas surgem com relação ao protesto em cartório, a começar por como funciona este procedimento, quais os custos, quem paga por isso e especialmente, quando é o momento ideal para protestar a dívida inadimplida pelo seu cliente.
Com todas essas informações, conseguiu entender como funciona o protesto em cartório e como utilizá-lo da melhor forma possível no seu processo de cobrança? Lembre-se que este procedimento será excelente para a recuperação de valores que você já considerou perdido!
O protesto é realizado no Cartório de Protesto pelo tabelião investido por delegação para tanto (essa investidura se dá após aprovação em concurso de provas e títulos); a atividade cartorária de protesto é essencialmente pública, mas não pode, por disposição constitucional, ser exercida diretamente pelo Estado (CF/88, art. 236). O tabelião deve, ao examinar um título que lhe é apresentado, fazer unicamente a análise de verificação dos aspectos formais do título.
Mas e se o devedor não for localizado? Nestes casos, o cartório publicará um edital informando sobre a dívida e chance do presto, e se mesmo assim, o devedor não se manifestar, então o protesto passa a ser registrado.
Um dos aspectos mais preocupantes quando pensamos na administração e gerenciamento de uma empresa está relacionado à sua saúde financeira e claro, aos índices de inadimplência, não é mesmo? Assim, apostar na implantação do processo de protesto de dívidas em cartórios pode ser uma das formas mais eficazes de recebimento de valores inadimplentes.
Mas esta alternativa deve ser utilizada de maneira estratégica, pois registrar um protesto de dívida em cartório poderá abalar o relacionamento entre a sua empresa e o cliente, fazendo com que este cliente, possivelmente, não compre com a sua empresa em outras oportunidades.
Se você perceber que o valor protestado não corresponde com o valor que você realmente deveria pagar, sobretudo com juros exorbitantes, você pode recorrer para que seja corrigido ou sustado.
A decisão liminar da sustação do protesto é provisória e tem validade de 30 dias, assim sendo, antes de expirar o prazo deverá ser proposta outra ação, que é denominada de principal, onde se pleiteará a declaração de inexistência da relação jurídica ou a anulação do título.
Assim, o credor deve enviar ao cartório de protesto de títulos, os documentos que evidenciam a cobrança inadimplida, como contrato, nota promissória, cheques, além dos documentos de identificação de quem deseja registrar o protesto.