As normas podem ser gerais, especiais ou excepcionais. As normas gerais fixam o regime-regra (regra geral) aplicável à generalidade de situações jurídicas de um determinado tipo. As normas especiais estabelecem um regime diverso a certo tipo de situações compreendidas no universo das situações previstas na norma geral./span>
Em vez de usar indistintamente os termos “geral” e “abstrato”, consideramos oportuno chamar de “gerais” as normas que são universais em relação ao destinatário, e de “abstratas” aquelas que são universais em relação à ação./span>
São os pressupostos básicos da tributação. As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os bens em geral, utilizados pelo legislador como veículos de incidência tributária./span>
148 da CF e através de norma complementar poderá instituir empréstimo compulsório a(X) Verdadeiro b( ) Falso 6)São fontes formais principais do Direito Tributário, com exceção: a( ) Constituição e leis ordinárias b(x) Constituição e portarias.
Nos termos do art. 96 da Lei nº 5.