Em primeiro lugar, vamos definir o que é hora extra. Em resumo, é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Vantagens para os empregados: Com o recebimento de horas extras, os trabalhadores são devidamente recompensados financeiramente por exceder a sua carga horária de trabalho eventualmente, de acordo com a necessidade da empresa. Sendo assim, os empregados sentem-se motivados para tal.
É caracterizado como hora extra todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho. Se o expediente do colaborador termina às 18h, todo trabalho que ele realizar após esse horário será considerado horário excedente e terá uma remuneração diferenciada que veremos mais adiante.
59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Para trabalhos nos dias da semana e nos sábados, a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.
Quando a escala do colaborador é de jornada diurna e durante os dias da semana ou no sábado, sua hora extra deve ter remuneração de 50% acima da hora normal. Ou seja, o valor da hora extra é igual à soma da hora comum + 50% desse valor. Depois disso, basta multiplicar pelo número de horas adicionais realizadas.
Para esse cálculo é preciso somar as horas extras do período trabalhado, considerando sempre as proporcionalidades. Em seguida, divida essa soma por 12 (número de meses do ano) ou proporcional. O valor obtido neste cálculo é o valor da média integral a ser paga.
O trabalhador que desempenha suas funções realizando horas extraordinárias tem direito a receber o reflexo dessas horas pagas habitualmente no Repouso Semanal Remunerado. A maioria dos empregadores não paga aos seus empregados o valor correspondente a esse reflexo.
Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).
Como é feito o pagamento de horas extras? A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.
Valor da hora extra: hora trabalhada + 50% A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses.
O banco de horas é um acordo de compensação de horas entre o empregador e seus colaboradores que está previsto no artigo 59 da CLT. Essa opção pode substituir as horas extras, dando aos colaboradores o direito de compensar a carga horária excedente em outros dias.
Como calcular a hora extra?
Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não vale para trabalhadores com cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.
Via de regra, as verbas pagas pelo empregador de forma habitual incorporam à remuneração do empregado[1], sendo proibida a redução do salário, com exceção do que for previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho[2].