DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. São as estipulações incluídas no testamento. Trata-se da cláusula testamentária. · Pura e simples: sem imposição de cláusulas.
Assim, pela interpretação hermenêutica dos artigos 1.
- o disponente poderá instituir herdeiro ou legatário pura e simplesmente, sob condição, ou acrescentando qualquer cláusula, para certo fim ou modo, ou por certo motivo; a) pura simples (art.
Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância do interesse do sucessor. Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos.
é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado. é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador. pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária.
1.
de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois de sua morte. (Crítica à definição e aos limites) • CC/2002 (art. 1.
A partilha em vida está prevista no artigo 2.
É nula a disposição testamentária que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar (CC, art.
1.
São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação. Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
A lei civil prevê três tipos de testamentos ordinários: o público, o cerrado e o particular. Os testamentos especiais são o marítimo, o aeronáutico e o militar. Os que possuem bens e herdeiros necessários têm o direito de testar. ...
Os testamentos ordinários são aqueles que, em regra geral, salvo algumas exceções da lei, todas as pessoas capazes poderão fazê-lo. ... Os testamentos especiais também possuem três espécies: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento: o público, escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas; cerrado, escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo - deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da ...
O testamento cerrado trata-se de uma das três formas de testamentos ordinários. Também é conhecido por “testamento secreto” ou “místico”. Este será escrito pelo próprio testador ou por pessoa a ele designada e só terá validade após autenticação do tabelião junto ao cartório de notas.
O testamento será inutilizado pela caducidade quando, conquanto esteja válido, não puder produzir efeito em decorrência de algum fato superveniente, independente da vontade do autor da sucessão, pelo qual o herdeiro instituído fica impedido de receber a herança ou, ainda, o legado fica sem objeto, dando azo à sucessão ...