O crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível. Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
Nas últimas decisões do STF, o Princípio da Bagatela tem sido considerado como de natureza objetiva. Por fim, cabe destacar que a insignificância reduz a proibição aparente da tipicidade penal; exclui a tipicidade material; e não é compatível com crimes violentos e nem com habitualidade criminosa.
O princípio da insignificância ou da bagatela encontra-se relação com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. ... Todavia, se a subtração não for insignificante, ainda que as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis, não há que se falar em princípio da insignificância.
Sendo o remédio constitucional mais conhecido no Direito Brasileiro, o habeas corpus, também conhecido como writ, tem por finalidade assegurar, de maneira célere, o direito de locomoção dos indivíduos. ... “O habeas corpus é remedium juris destinado a tutelar, de maneira rápida e imediata, a liberdade de locomoção.
Habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. O intuito deste artigo é demonstrar as espécies, formas e natureza do habeas corpus, sua história e sua evolução constitucional e jurisprudencial.
HABEAS CORPUS - OBJETO. O habeas corpus visa preservar a liberdade de ir e vir, ameaçada ou afastada direta ou indiretamente.
Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A expressão "habeas corpus" significa apresente o corpo. ... 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".