Notas de expediente Essas notas são, em geral, publicadas no Diário Oficial e servem para atualizar as partes. ... Expedição de ofício: sempre que as partes recebem uma comunicação, carta ou ofício do juízo; Extinção do processo: segundo o CPC a falta de observância de algumas regras pode gerar a extinção do processo.
A publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei : Art. 4º: [...] § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Significa que um documento foi expedido a fim de cumprir uma determinação do juiz, mas ainda pode estar pendente de conferência e/ou assinatura e, portanto, não está necessariamente disponível para retirada. Como por exemplo: alvará, ofício, mandado, edital, etc, entre outros.
A expressão "proferido despacho de mero expediente" significa que foi feito um despacho que deu andamento a um processo judicial. É uma decisão simples que dá prosseguimento e movimenta o processo. ... Assim, o despacho pode ser uma manifestação ou uma ordem de andamento dentro de um processo.
Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa. Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
Dos despachos de mero expediente não cabe recurso; das decisões interlocutórias o recurso cabível é o agravo e das sentenças é a apelação.
Cabe contra ela agravo de instrumento, quando proferida pelo juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade). Caso a decisão denegatória seja da lavra do juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade), o recurso cabível será o agravo interno (ou “agravo regimental”).
DO DESPACHO QUE INDEFERE LIMINAR CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMO ESSE RECURSO NÃO FOI INTERPOSTO, NÃO PODE ESTA EGREGIA CORTE, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, MODIFICAR, DE FORMA DIRETA, O DESPACHO IMPUGNADO.
Caso o Magistrado responsável pelo litígio não se convença da urgência e da fundamentação jurídica que sustenta o pedido da parte, ele pode indeferi-la, não garantindo o direito provisório. Caso a liminar seja indeferida, o advogado pode entrar com um recurso no Tribunal competente, recorrendo à decisão.
LIMINAR DENEGADA NA ORIGEM E CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTA SUPERIOR INSTÂNCIA. Concedida a tutela de urgência pela Superior Instância, a mera sentença de improcedência em primeiro grau, ainda não transitada em julgado, não deve ter o condão de, por si só, revogá-la.
essa LIMINAR que foi negada(indeferida), mas o pedido real( HC) será avaliado, será analisado o mérito da ação, ao final o Juiz Deferirá( aceitará) ou Indeferirá( negará) o pedido(HC).
Em regra, quando a segurança é denegada por si só, não é possível a entrada de uma ação ordinária, pois já gerou Coisa Julgada. Nesse caso, o juiz entrou no mérito da ação, fez análise do mandado e reconheceu que a pessoa não tem direito.
Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro a interposição ...
Cinco recursos estão previstos expressamente na Lei São eles: apelação, agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.