CÓDIGO CIVIL, art. 1.
O esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força. Assim, o possuidor perde o exercício regular da posse que lhe é legítima.
Segundo o art. 561 do novo Código de Processo Civil , para o deferimento de pedido liminar de reintegração de posse o autor deverá provar a sua posse sobre o bem e demonstrar o esbulho praticado pelo réu, com a consequente perda da mesma.
A ação incriminada consiste em invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. O ato de invadir é penetrar, introduzir-se. ... Com violência a pessoa ou grave ameaça, ou. Mediante concurso de mais de duas pessoas.
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.
Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.
OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA EXIGEM A PROVA DA POSSE COM MENOS DE ANO E DIA. PROVA DOS AUTOS DEMOSTRAM POSSÍVEL ESBULHO OU TURBAÇÃO DE VÁRIOS ANOS. 1. A prova da posse do autor da ação de reintegração de posse é imperiosa, que deverá também provar a data da turbação ou do esbulho.
A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.
Pois bem, são medidas judiciais para reaver a posse de um bem.... Nestes casos para reaver o imóvel a medida será de Reintegração de Posse. ... A ação de imissão na posse garante ao proprietário o direito de reaver o imóvel de quem quer que injustamente o possua ou detenha.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
PRAZO PARA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. Confirmada por esta Corte a sentença que restituiu a posse à autora, os demandados deverão desocupar o imóvel no prazo de trinta (30) dias, a contar do julgamento desta apelação.
Se a ação de reintegração de posse é ação que, fundada na posse, objetiva a recuperação da posse que se perdeu em virtude do esbulho – como está claro no art. 927 do CPC –, o réu não pode se defender com base no domínio.
Sendo assim, temos a reintegração de posse como um tipo de ação possessória, aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, para um terceiro. As razões dessa perda podem ser múltiplas: violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos.
Resumindo:
Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória. Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada improcedente, resguardado o direito de se ingressar com a ação correta.
Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada. ... Como já foi dito, se já não possui mais a posse do bem a ação a ser intentada será a de reintegração de posse.
A legitimidade passiva na ação de reintegração de posse pertence aquele a quem se imputa a prática do esbulho.
Ela pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), por meio de depoimentos de testemunhas, por meio de fotos ou mesmo por meio de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que ...
A competência para julgar a ação de reintegração de posse de imóvel é funcional, e, portanto, absoluta, devendo a ação ser processada e julgada pelo foro da situação da coisa.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
O interdito proibitório é um meio do Direito Processual Civil previsto em lei e admitido pela jurisprudência. É um processo judicial destinado a garantir ao possuidor o direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, no de esbulho.
1.
Por fim, outro ponto importante a mencionar é a competência para julgar os crimes cometidos decorrentes de greves, tendo em vista se tratar de tema controvertido. Nos termos do art. 114 da CF, compete a Justiça do Trabalho julgar todas as ações que envolvam o exercido do direito de greve.