57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito. A interdição prevista no inciso III do artigo 47 deve se voltar à condenação pela prática de crimes culposos de trânsito, onde há imprudência, negligência ou imperícia do autor do fato.
O art. 36 do Código Penal prevê que o apenado, que cumpre pena em regime aberto, permanecerá recolhido durante o período noturno e dias de folga. Assim, impositivo retorno ao regime anterior.
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ... 577, do Código de Processo Penal ("Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão").
“Código Penal”, o que isso quer dizer? ... O Código Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo determinar e regulamentar os atos considerados pelo legislador como infrações penais.
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.
Em palavras simples, o Código Penal Brasileiro é uma lei formada por um conjunto de regras sistemáticas com caráter punitivo. Ele tem como fim a aplicação de sanções em concomitância à desestimulação da prática de delitos que atentam contra o tecido social.
Getúlio Vargas
Artigo 161 - Código Penal / 1940
artIGOS 171 , 180 , 288 , 311 , 317 , 155 e 157 , todos do Código Penal | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.