Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Preceitua, com efeito, o art. 394 do Código Civil: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
O termo inadimplemento se refere ao não cumprimento de determinada avença, ou seja, de determinado acordo.
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Constitui-se premissa para a constituição da mora, segundo o artigo 396 do CC, a culpa do devedor. Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
Você é considerado inadimplente quando tem pagamentos atrasados que estavam com prazo previamente marcado. Por exemplo: você tem conta de água e luz para acertar no dia 10, mas não fez isso. A partir do dia 11 já é considerado inadimplente. Já o endividamento é assim chamado quando há parcelas a vencer.
5 dias
Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar. O condomínio pode impedir que você use áreas de lazer comuns, por entender que você geraria custos e não estaria pagando.
Proibir proprietário de alugar apartamento com condomínio atrasado é ilegal. ... Por isso, não se pode impedir o dono de imóvel de alugá-lo por ele estar com o condomínio atrasado. Além disso, medida é um tiro no pé. Quando alguém aluga um apartamento, pode criar condições para que o proprietário quite os débitos.
É muito comum em condomínios cujo síndico é condômino que o mesmo venha a receber 'pró-labore', ou seja, isento da cota condominial, e, às vezes, ambas as situações. ... A tributação que o condomínio está sujeito pela isenção é de 20% pela parte do empregador e mais 11% pela parte do empregado.
Nas dívidas de condomínio a própria unidade privativa, ou seja, o apartamento em si, poderá ser penhorado, ir a hasta pública e arrematado por terceiros, mesmo que este seja o único imóvel do devedor. Há no direito brasileiro o instituto jurídico do “bem de família”.
Se os débitos não forem quitados, o imóvel vai a leilão. Em geral, a convenção do condomínio prevê um prazo de tolerância para os inadimplentes. Se nada estiver estabelecido no documento, o caso pode ir à Justiça imediatamente.
O leilão ocorre quando o devedor não consegue cumprir com suas obrigações contratuais e fica em atraso no pagamento das parcelas de financiamento.
Quando o bem está próximo de ir a algum leilão, haverá uma averbação na matrícula, isto é, nas últimas linhas da certidão aparecerá que o banco consolidou a propriedade. Isso significa que agora, o imóvel pertence, temporariamente, à instituição financeira, até que o venda em um leilão público.
Para leilão judicial: o prazo varia de 4 a 12 meses para a obtenção da posse através de um mandado judicial de imissão na posse (prazo médio).
Esse, sem dúvidas, é um dos principais motivos para um imóvel ir a leilão: o atraso nas parcelas dos financiamentos habitacionais. ... Essa situação ocorre por causa da alienação fiduciária, ou seja, o comprador só tem direito sob a propriedade quando quitar todas as parcelas do imóvel.
60 dias
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.
O artigo 30 da Lei nº 9514/97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias. Para fazer cumprir a lei, o comprador deverá solicitar a expedição da liminar que exige a desocupação.
A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor do arremate. Após a batida do martelo, começa o processo de desocupação, em si. As custas judiciais representam cerca de 1% do valor da causa – aquele pelo qual o imóvel foi arrematado.
30 da referida Lei, a desocupação ocorrerá liminarmente no prazo de 60 dias. Ainda, o juiz, se entender que há perigo na demora de desocupação por qualquer razão, pode deferir a liminar de imissão na posse antes do prazo de 60 dias, conforme art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil.
Se o imóvel estiver ocupado, a pessoa compra no risco”. As propriedades que estão à venda são aquelas financiadas pela Caixa, que pôde retomar o imóvel pela falta de pagamento do financiamento. “O banco revende o imóvel por um preço mais barato para repassar o ativo que está na mão dele.
É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões.
Quando o bem está próximo de ir a algum leilão, haverá uma averbação na matrícula, isto é, nas últimas linhas da certidão aparecerá que o banco consolidou a propriedade. Isso significa que agora, o imóvel pertence, temporariamente, à instituição financeira, até que o venda em um leilão público.
Carta de arrematação expedida – Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Carta de Arrematação Documento pelo qual o próprio credor, ou um terceiro, adquire bem penhorado, na execução. A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; a prova de quitação dos impostos; o auto de arrematação; e o título executivo.