AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ... É inerente à via eleita a exigência de comprovação documental e pré-constituída da situação que configura a lesão ou ameaça a direito líquido e certo que se pretende coibir, devendo afastar quaisquer resquícios de dúvida.
2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.
No mandado de segurança, coatora é a autoridade que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado. Ato praticado por Ministro de Estado.
Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas.
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
Segundo o art. 6º , § 3º , da Lei nº 12.
Diante do caráter de Autarquia Federal que detém o INSS, a competência para processar e julgar ações e eventuais recursos no judiciário que tratam dos benefícios da Previdência Social é da Justiça Federal, conforme definida no art.
A resposta do pedido liminar demora, no máximo, 1 mês. Teve alguns casos que demoraram 2 dias, 1 semana, mas o máximo que demorou foi 1 mês mesmo. Após a intimação da autoridade do INSS e do Ministério Público, a sentença demora, em média, 3 meses.
Envolve a revisão dos componentes de um processo, incluindo entradas, saídas, procedimentos, controles, atores, aplicações, dados, tecnologias e suas interações para produzir resultados. ...
Para consultar se o seu auxílio-doença foi aprovado é muito simples, para isto basta acessar a plataforma Meu INSS, é possível acessar por celulares Android e iOS baixando o aplicativo também intitulado Meu INSS como também o site clicando aqui.
Como funciona
20, § 3º da LOAS: Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; II – igual ou inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia do recebimento de um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade.
Pessoas que recebem BPC não tem direito ao auxílio emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o auxílio emergencial.