O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. ... É através dos meses posteriores a data-base até a realização do reajuste salarial que serão utilizados como fontes para o cálculo da diferença salarial.
O empregado que faz jus à Diferença Salarial é aquele que cujo Reajuste Salarial foi efetuado posterior à data-base do sindicato funcional (neste caso, os empregados que recebem por Faixa Salarial não serão contemplados no cálculo).
A base de cálculo para efeito de cálculo das diferenças salariais em função do piso salarial é o salário pago ao reclamante e o piso estabelecido na convenção coletiva do trabalho da categoria, limitado ao período de vigência de cada convenção coletiva.
ex., se o empregado trabalhou de 2.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.