Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.
Uma pessoa torna-se fiel depositário por meio de um contrato de depósito. E, o processo pode ser voluntário ou não. O depósito voluntário é feito quando ambas as partes o realiza espontaneamente. Ou seja, quando o depositante, por sua vontade, entrega a guarda do bem a outro indivíduo.
OFICIAL DE JUSTIÇA. 1. Constitui ato perfeito a nomeação de fiel depositário pelo oficial de justiça, ao proceder a penhora do bem e entregar àquele que será responsável pela sua guarda.
1) Aquele a quem são confiadas a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. ... 2) Na Justiça do Trabalho, o bem imóvel penhorado é depositado em mãos do executado.
“Um exemplo de depositário infiel — escreve o jornal — é o da pessoa que adquire um veículo por meio de um contrato de alienação fiduciária.
Em suma, portanto, o depositário infiel no novo código permanece não sujeito à prisão civil, mas responderá patrimonialmente por culpa ou dolo na hipótese de causar prejuízo à parte, e estará sujeito ainda ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
O depósito judicial, norma jurídica especial, prevê como sanção a prisão do depositário nos casos de inadimplemento de seu dever jurídico em restituir o bem quando solicitado ou no termo fixado. Está pois em estrito respeito ao que prevê a Constituição da República.
O STF determina que o depositário infiel não poderá ser mais preso, mais não quer dizer que não será responsabilizado pelo bem que vendeu ou locou . Será ainda obrigado a indenizar o bem que não era seu.
A ação de depósito é o procedimento especial que tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada que não tenha sido devolvida pelo depositante, sendo lícito ao autor ingressar com tal ação para que a coisa lhe seja devolvida.
A ação consignatória em pagamento é o instrumento jurídico-processual indicado para o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, obtenha reconhecimento da sua liberação e, obtendo igualmente a quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.
Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.
3) Irregular Ocorre quando o depositário pode usar a coisa depositada, restituindo outra da mesma espécie, quantidade...e qualidade "Em relação ao objeto, o depósito também pode ser classificado em regular, quando se tratar de coisa infungível; e irregular, quando se tratar de coisa fungível Art.
Depósito irregular […] é aquele em que o depositário pode dispor da coisa depositada, consumindo-a até e restituindo ao depositante, oportunamente, outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário.
Os depósitos judiciais rendem ao depositante, portanto, apenas TR + 0,5% a.m., ao passo que os débitos judiciais na Justiça Estadual rendem INPC + 1% a.m. (pacificado na Corte Especial do STJ) e na Justiça do Trabalho TR + 1% a.m. Os números a seguir dão uma visão financeira da consequência do descompasso entre a ...
Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples. Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo.
Como sabido, nos termos do artigo 406, do Código Civil, dispositivo aplicável às condenações judiciais, o percentual de juros é de 1% (um por cento) ao mês4. Portanto, a diferença, como se vê, já será substancial num mês. Se o depósito ficar retido por muitos e muitos meses, a perda será cada vez mais significativa.
Como funciona o Depósito Judicial O depósito é realizado mediante a emissão de uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou do banco. Quando é realizado um Depósito Judicial, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que deve administrá-lo até a produção da sentença no processo.
Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.
40 dias
Portal Judicial Sistema disponibilizado pela CAIXA que permite aos Tribunais e empresas, a consulta on-line e outros serviços relacionados às contas judiciais no âmbito da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. A utilização deste serviço requer prévia formalização do contrato de prestação de serviços junto a CAIXA.
Boa tarde! Geralmente, em processos judiciais, após a publicação da sentença favorável ao pagamento, deve-se aguardar um prazo de 15 dias, o qual é vinculado para que as partes relacionadas possam entrar com recurso sobre o que foi definido.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.