Ora, quadro-geral de credores significa, conforme se pode interpretar literalmente as expressões, “o conjunto de todos os credores relacionados nominalmente num documento de responsabilidade do administrador, onde este tem, entre outras responsabilidades, as de mencionar as respectivas importâncias de cada crédito ...
A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise da empresa. Através dele a recuperanda busca a todo custo a continuidade das suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.
(...) - Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º): 1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis; 2) Arrendamento mercantil; ... - Créditos bancários: Recuperação da empresa depende de financiamento a juros não extorsivos. A formação dos juros se dá pela avaliação de risco.
Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. ... Como o crédito garantido por penhor está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nada mais justo que o credor aguarde o prazo de 180 dias previsto em lei para se valer da garantia.
1) Não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial créditos oriundos de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabi- lidade ou irretratabilidade ...
AÇÃO QUE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ... O deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão das ações movidas contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Importância abstrata indefinida, incerta, indecisa, irresoluta. Por esse motivo o CPC, em seu art. 603, prognosticou sobre a liquidez da sentença, determinando: “Procede-se a liquidação, quando a sentença não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação.”
Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:
Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação ...
Como já mencionado item anterior, os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos depois de pagos os extraconcursais.
O raciocínio é simples: como os créditos extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime concursal, têm sobre esse, preferência. Assim, os créditos extraconcursais (artigo 84) prevalecem sobre aqueles previstos no artigo 83 (concursais).
"Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art.
Crédito Extraconcursal é o crédito decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial. Ele deve ser pago com maior prioridade caso seja decretada falência da empresa. Os créditos que entram nessa categoria são definidos pela Lei de Recuperação Judicial.
Não é exemplo de crédito extraconcursal: Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.