Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
O conteúdo do princípio do juiz natural se refere ao juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção (ex post facto), ou seja, constituídos após os fatos.
“o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”. ...
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
Princípio do “JUS POSTULANDI” Princípio de grande importância para o Direito processual do trabalho, o jus postulandi está previsto no artigo 791 da CLT, correspondendo à possibilidade do empregado e empregador atuarem no processo sem a companhia de advogado.
Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte. Esse enunciado compreende os princípios: a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional.
330 do Novo CPC dispõe acerca da inépcia da petição inicial. Dessa maneira, será considerada inepta a petição quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; ... contiver pedidos incompatíveis entre si.
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... O pedido não se revela claro ou mesmo não existe, de modo que é impossível se desenvolver atividade jurisdicional sobre algo indefinido ou inexistente.