Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. ... Neste artigo, você vai conhecer os fatos geradores dos principais impostos e tributos brasileiros. Também vai descobrir como é definido o momento da ocorrência do fato gerador.
Pecúnia non olet é um termo em latim que significa “dinheiro não cheira”. O imperador romano Vespasiano havia criado uma cobrança sobre o uso dos banheiro públicos, pois, segundo ele, não importava o cheiro da latrina, visto que o dinheiro proveniente dela não cheirava.
O fato gerador do imposto de renda(hipótese de incidência) não é a renda, mas a aquisição da disponibilidade da renda, ou dos proventos de qualquer natureza. ... O lançamento do imposto de renda é do tipo realizado mediante declaração, como previsto no artigo 147 do Código Tributário Nacional.
Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte tem a possibilidade de abater valores que tenha desembolsado com despesas médicas – seus e de seus dependentes. O abatimento do valor é integral, ao contrário do que ocorre com os gastos com educação, que têm limite de dedução.
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada.
Os valores incorridos devem ser informados na Ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 12 – Psicólogos no Brasil. O contribuinte deverá informar nessa ficha em nome de quem a despesa foi incorrida (titular ou dependente), nome e CPF do prestador de serviço, valor pago e valor reembolsado em 2020.
Para declarar seu plano de saúde no imposto de renda (IR), você deve informar na “Ficha de Pagamentos Informados”, sob o código de nº26, o CNPJ da operadora e o valor pago pelo plano.
A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Assim, a parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades), esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à IR. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Cuidados na hora de declarar dependentes
Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas e pensões alimentícias (neste caso, você precisa primeiro escolher o nome do dependente para a ficha se abrir).
Como informar a bolsa no programa do IR O valor recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Estagiário / Bolsista:
No site oficial do programa, criado pelo Ministério da Cidadania, o cidadão pode consultar se seu documento foi utilizado para outra solicitação do auxílio emergencial.