Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
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Por exemplo, um inventário extrajudicial realizado no estado de São Paulo cujo valor declarado é de R$ o valor dos emolumentos devidos ao Cartório será de R$ 3.
O inventário é o ato praticado após o falecimento de alguém, proprietário de bens, direitos e dívidas, para que estes sejam transmitidos aos herdeiros. Antes da Lei nº este procedimento somente ocorria pela via jurisdicional.
A Escritura Pública de bens em inventário é o documento que formaliza a transmissão e a divisão de posses de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, sua lavratura nem sempre é simples, pois exige que antes seja feito o inventário do patrimônio deixado.
Para que exista o procedimento extrajudicial de inventário em um cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, vale lembrar também, que caso haja filhos emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente.
No tocante ao tema Direito das Sucessões, o inventário é o procedimento judicial ou administrativo tendente a delimitar o alcance ou a extensão do patrimônio transmitido (herança), separar a meação, recolher os tributos e partilhar o resultado entre os interessados.
Inventário é o meio pelo qual se verifica quem são os sucessores falecido, quitam-se as dívidas existentes no espólio e divide-se os bens restantes entre os herdeiros, transferindo a herança para os beneficiários.
3. Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado. Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
FILHO ÚNICO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER INVENTÁRIO? Sim, mas o procedimento é chamado de Carta de Adjudicação. Somente desta forma os bens serão liberados e transferidos para o herdeiro.